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Advogado Nômade
Dr. Reginaldo Oliveira
Trabalhador assinando rescisão

5 direitos que todo trabalhador esquece ao pedir demissão

Por Dr. Reginaldo Oliveira • 22/07/2025 • 10 min de leitura

Pedir demissão parece simples: avisa o chefe, cumpre aviso e sai. Erro. A CLT garante verbas que muita gente deixa na mesa. Neste guia eu mostro exatamente o que você deve receber e como calcular cada centavo.

1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês)

Você tem direito aos dias corridos do mês até a data final. Ex.: pede conta dia 15/07 → recebe 15 dias + DSR’s.

2. 13º salário proporcional

Regra: 1/12 avos por mês completo. Trabalhou 7 meses e 10 dias? Leva 7/12 do valor integral. Use nossa calculadora de rescisão e descubra o valor exato.

3. Férias vencidas + ⅓ constitucional

Se você não gozou o período aquisitivo anterior, leva 30 dias + ⅓. Nunca expire esse direito: depois de 2 anos a empresa pode converter em dinheiro, mas só se você concordar.

4. Aviso prévio indenizado (quando não cumpre)

Quem pede demissão não é obrigado a cumprir 30 dias, mas a empresa pode exigir. Se ela dispensar, deve pagar os 30 dias. Negocie!

5. Multa de 40 % sobre o FGTS

Mito: “quem pede não recebe multa”. Verdade: você não recebe a multa rescisória (40 %), mas pode sacar todo o saldo FGTS + rendimentos. Use o dinheiro para bancar a transição.

Bônus: cheque-list antes de entregar o crachá

  • ☐ Peça cópia da rescisão assinada
  • ☐ Confira extrato FGTS (app Caixa)
  • ☐ Guarde comprovante de entrega de uniforme/ferramentas
  • ☐ Anote senha do PIS (para seguro-desemprego, se aplicar)

Quando vale a pena pedir demissão?

Se você tem outra vaga garantida, plano de saúde familiar ou quer abrir seu negócio. Em valetes financeiros, peça acordo mutual (dispensa sem justa causa) – assim você mantém a multa de 40 %.

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