Pedir demissão parece simples: avisa o chefe, cumpre aviso e sai. Erro. A CLT garante verbas que muita gente deixa na mesa. Neste guia eu mostro exatamente o que você deve receber e como calcular cada centavo.
1. Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
Você tem direito aos dias corridos do mês até a data final. Ex.: pede conta dia 15/07 → recebe 15 dias + DSR’s.
2. 13º salário proporcional
Regra: 1/12 avos por mês completo. Trabalhou 7 meses e 10 dias? Leva 7/12 do valor integral. Use nossa calculadora de rescisão e descubra o valor exato.
3. Férias vencidas + ⅓ constitucional
Se você não gozou o período aquisitivo anterior, leva 30 dias + ⅓. Nunca expire esse direito: depois de 2 anos a empresa pode converter em dinheiro, mas só se você concordar.
4. Aviso prévio indenizado (quando não cumpre)
Quem pede demissão não é obrigado a cumprir 30 dias, mas a empresa pode exigir. Se ela dispensar, deve pagar os 30 dias. Negocie!
5. Multa de 40 % sobre o FGTS
Mito: “quem pede não recebe multa”. Verdade: você não recebe a multa rescisória (40 %), mas pode sacar todo o saldo FGTS + rendimentos. Use o dinheiro para bancar a transição.
Bônus: cheque-list antes de entregar o crachá
- ☐ Peça cópia da rescisão assinada
- ☐ Confira extrato FGTS (app Caixa)
- ☐ Guarde comprovante de entrega de uniforme/ferramentas
- ☐ Anote senha do PIS (para seguro-desemprego, se aplicar)
Quando vale a pena pedir demissão?
Se você tem outra vaga garantida, plano de saúde familiar ou quer abrir seu negócio. Em valetes financeiros, peça acordo mutual (dispensa sem justa causa) – assim você mantém a multa de 40 %.
